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Decreto-Lei n.º 358/85

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

Decreto-Lei n.º 358/85

de 3 de Setembro

Considerando que o incremento da acção diplomática portuguesa, resultante do aumento do número de países com quem temos relações diplomáticas e consulares, implicou um acentuado acréscimo da actividade da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente nos aspectos relacionados com os assuntos consulares, gestão de pessoal e administração da Secretaria de Estado e dos serviços externos do Ministério;

Tendo presente ainda que a complexidade dessas tarefas torna aconselhável possibilitar ao respectivo responsável a delegação de parte das funções que lhe competem, por forma a ser-lhe possível assegurar a direcção e coordenação dos serviços a seu cargo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

É aumentado de um para dois o número de adjuntos do director-geral dos Serviços Centrais.

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

As competências dos adjuntos do director-geral mencionados no artigo anterior serão as que neles forem delegadas pelo director-geral.

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

O provimento do cargo a que se refere o presente decreto-lei é feito por livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 649/75, de 18 de Novembro.

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades afectas ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 358/85 1985-09-03

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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