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Portaria n.º 651/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 651/85 1985-09-02

Portaria n.º 651/85

de 2 de Setembro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53) e da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte

1.º É autorizada a utilização em pastilhas elásticas do antioxígeno butil-hidroxianisol, (BHA), no teor máximo de 200 mg/kg de goma base.

2.º Tal autorização só é concedida desde que as entidades a que se refere o n.º 1.º reúnam as seguintes condições, previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40520

a) Estar a direcção técnica a cargo de pessoa com habilitações científicas idóneas;

b) A existência de instalações e aparelhos adequados para laboração e controle.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 30 de Julho de 1985.

Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.

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