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Portaria n.º 665/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 665/85 1985-09-07

Portaria n.º 665/85

de 7 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decerto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nessa data se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pela Portaria n.º 712-A/79, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)

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