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Portaria n.º 96/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 96/2022 2022-02-15

Portaria n.º 96/2022

de 15 de fevereiro

Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.

A Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, fixou a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.

Sucede que se detetou, entretanto, um lapso material na indicação do montante remanescente quanto aos valores que constituem a receita material do Estado, pelo que se impõe proceder à sua correção.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 45.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 48.º, ambos dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pelas Leis n.os 28/2014, de 19 de maio, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 74/2020, de 19 de novembro, do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e do disposto no n.º 14 e no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte

Portaria 96/2022 2022-02-15

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2019 da Autoridade Nacional de Comunicações.

Portaria 96/2022 2022-02-15

Alteração à Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março

O artigo 2.º da Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) O montante remanescente de (euro) 12 566 031,98 é transferido para o Estado, estando incluído neste montante o valor de (euro) 1 000 000 por conta dos resultados líquidos de 2019 a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

e) [...]»

Portaria 96/2022 2022-02-15

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 75-A/2021, de 31 de março.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 31 de janeiro de 2022.

114980273

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