Legislator Case Law & Legislation
179047 PT

Decreto-Lei n.º 365/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 365/85 1985-09-11

Decreto-Lei n.º 365/85

de 11 de Setembro

Considerando que o Estado tem na sua posse títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados, que adquiriu quer através da sua mobilização para pagamento de impostos nos termos do Decreto-Lei n.º 355/78, de 25 de Novembro, quer como dação em pagamento nos termos do Decreto-Lei n.º 757/75, de 31 de Dezembro, quer ainda nos termos do Decreto-Lei n.º 330/82, de 18 de Agosto, e por troca das acções que possuía à data da nacionalização das empresas participadas;

Considerando a necessidade de permitir que os referidos títulos possam ser utilizados na realização de aumentos de capital de empresas públicas ou equiparadas e de empresas privadas

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 365/85 1985-09-11

Os títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado poderão ser utilizados, ao valor facial, para realização de aumentos de capital de empresas públicas ou equiparadas e de empresas privadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →