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Decreto-Lei n.º 180/2012

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 180/2012 2012-08-03

Decreto-Lei n.º 180/2012

de 3 de agosto

O Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, limitando o teor total de compostos orgânicos voláteis (COV) em determinadas tintas e vernizes, produtos de retoque de veículos e respetivas subcategorias.

O referido diploma visa prevenir ou reduzir a poluição atmosférica devida à formação de ozono troposférico resultante das emissões dos COV, indicando, para o efeito, os métodos analíticos utilizados para determinar a observância dos valores limite de teor destes compostos orgânicos.

No seguimento da revisão do método ISO 11890-2, em 2006, pela Organização Internacional de Normalização, a Diretiva n.º 2010/79/UE, da Comissão, de 19 de novembro, promoveu a adaptação ao progresso técnico dos métodos analíticos constantes do anexo iii da mencionada Diretiva n.º 2004/42/CE.

Com efeito, quando não faça parte da formulação do produto nenhum diluente reativo e o teor ponderal de COV seja igual ou superior a 15 %, o método ISO 11890-1, mais simples e menos oneroso, constitui uma alternativa aceitável ao método ISO 11890-2.

Importa, por conseguinte, transpor a referida Diretiva n.º 2010/79/UE, e autorizar a utilização do método ISO 11890-1, permitindo, desde modo, a redução dos custos de ensaio suportados por força do disposto no Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 180/2012 2012-08-03

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, e transpõe a Diretiva n.º 2010/79/UE, da Comissão, de 19 de novembro, que adapta ao progresso técnico o anexo iii da Diretiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV).

Decreto-Lei 180/2012 2012-08-03

Alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro

O anexo iii do Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, passa a ter a redação que consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 180/2012 2012-08-03

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 25 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO III

[...]

Método autorizado para produtos com teor ponderal de COV inferior a 15 % quando não estão presentes diluentes reativos

(ver documento original)

Métodos autorizados para produtos com teor ponderal de COV igual ou superior a 15 % quando não estão presentes diluentes reativos

(ver documento original)

Método autorizado para produtos que contenham COV quando estão presentes diluentes reativos

(ver documento original)

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