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Decreto do Presidente da República n.º 134/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 134/2012 2012-08-07

Decreto do Presidente da República n.º 134/2012

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 134/2012 2012-08-07

É ratificada a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, em 8 de junho de 2012.

Decreto do Presidente da República 134/2012 2012-08-07

Ao aderir à Convenção, a República Portuguesa formula a seguinte reserva

Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa.

Assinado em 26 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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