Portaria n.º 18932
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Portaria n.º 18932
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a)
Comando da 1.ª região aérea ... 126467$00
Base aérea n.º 1 ... 86639$20
Base aérea n.º 2 ... 32166$40
Base aérea n.º 3 ... 55968$50
Base aérea n.º 5 ... 60875$00
Base aérea n.º 7 ... 29785$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 37270$00
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 2 ... 285$60
Base aérea n.º 5 ... 140$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.