Declaração
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Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 27 de Dezembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da Corporação da Armada
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
Do n.º 1) «Vencimentos»
Alínea c) «Pessoal das reservas naval, marítima e legionária, convocado para serviço» ... -5500$00
Para o n.º 2) «Gratificações: Nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939»
Alínea f) «Desempenho de funções no Instituto Superior Naval de Guerra (artigo 19.º)» ... +5500$00
Artigo 26.º «Remunerações acidentais»
Do n.º 1) «Gratificações a oficiais da reserva da Armada em comissão de serviço activo» ... -12000$00
Para o n.º 2) «Compensação de despesas de representação nos termos do Decreto-Lei n.º 42199, de 1 de Abril de 1959» ... +12000$00
Artigo 27.º «Outras despesas com o pessoal»
Do n.º 4) «Despesas de alojamento e alimentação fora dos portos do continente e ilhas (Decreto n.º 15140) e subsídio para alimentação nos termos do Decreto n.º 18022» ... -15000$00
Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 45.º «Outras despesas com o pessoal»
N.º 2) «Alimentação»
Da alínea b) «Despesas de alojamento e alimentação fora dos portos do continente e ilhas (Decreto n.º 15140, de 29 de Fevereiro de 1928) e subsídio para alimentação nos termos do Decreto n.º 18022, de 1 de Março de 1930» ... -15000$00
Para a alínea c) «Alimentação de sargentos e praças quando reclusos preventivamente ou cumprindo penas disciplinares» ... +15000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 176.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 2) «Pessoal contratado e assalariado não pertencente aos quadros»
Da alínea d) «Pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria» ... -600$00
Para a alínea c) «Pessoal da Direcção de Faróis» ... +600$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 27 também do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.