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Decreto n.º 44141

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44141 1961-12-30

Decreto n.º 44141

Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro de obras públicas Américo Ferreira a empreitada de «Beneficiações, alterações e adaptação do aquartelamento do regimento de lanceiros 2, na sua adaptação a centro de instrução da polícia militar - Cozinhas, copas, 2.º, 3.º e 4.º pisos»;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44141 1961-12-30

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o empreiteiro de obras públicas Américo Ferreira para execução da empreitada designada por «Beneficiações, alterações e adaptação do aquartelamento do regimento de lanceiros 2, na sua adaptação a centro de instrução da Polícia Militar - Cozinhas, copas, 2.º, 3.º e 4.º pisos», pela importância de 1724568$10, acrescidos de 86228$00 para despesas de expediente e administração.

Decreto 44141 1961-12-30

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesa de expediente e administração, mais do que as importâncias abaixo indicadas

Em 1961 ... 1260000$00

Em 1962 ... 550796$10

ou o que se apurar como saldo do ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.

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