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Decreto-Lei n.º 44134

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 44134 1961-12-30

Decreto-Lei n.º 44134

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44134 1961-12-30

O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1962, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 42093, de 9 de Janeiro de 1959, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 42299, 42818, 43144 e 43474, respectivamente de 3 de Junho de 1959, 25 de Janeiro e 3 de Setembro de 1960 e 18 de Janeiro de 1961.

Decreto-Lei 44134 1961-12-30

O § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42093 passa a ter a seguinte redacção

§ único. São vogais da comissão central

a) O governador civil de Lisboa, o secretário nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, o director-geral da Assistência e o director do Serviço de Repressão da Mendicidade, do Ministério do Interior;

b) ...

c) ...

Decreto-Lei 44134 1961-12-30

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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