Legislator Case Law & Legislation
178835 PT

Portaria n.º 184/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 184/92 1992-03-17

Portaria n.º 184/92

de 17 de Março

Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, se encontra manifestamente desactualizado, face ao aumento de solicitações determinado pelo crescente número de alunos;

Considerando ainda que a Escola alargou as suas instalações a dois novos locais de ensino

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, constante do anexo V à Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, seja aumentado de dois lugares no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, categoria de terceiro-oficial.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →