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Portaria n.º 192/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 192/92 1992-03-17

Portaria n.º 192/92

de 17 de Março

A Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnico de cerâmica, de artista gráfico/desenhador e de artista gráfico/impressor a funcionar na Escola de Artes de Coimbra e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a denominação daqueles cursos e os planos de estudo respectivos.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º Os planos de estudo dos cursos criados e reconhecidos pela Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 693/90, de 18 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

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