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Decreto do Presidente da República n.º 93/2012

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Decreto do Presidente da República 93/2012 2012-06-19

Decreto do Presidente da República n.º 93/2012

de 19 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas em 2 de fevereiro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012, em 13 de abril de 2012.

Assinado em 12 de junho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de junho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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