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Decreto-Lei n.º 124/2012

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Decreto-Lei n.º 124/2012

de 20 de junho

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a orgânica do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que procede à criação da Secretaria-Geral do MEE, serviço que sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos domínios da inspeção e da auditoria.

Este serviço da administração direta do Estado tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo do MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio jurídico-contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicação (TIC), e, bem assim, as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento e investimento do MEE. A Secretaria-Geral assegura ainda as funções de inspeção e de auditoria, que integram a apreciação da legalidade e da regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MEE.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicação (TIC), assegurando ainda as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MEE.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições

a) Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos respetivos serviços e organismos por aqueles indicados, e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;

b) Promover o planeamento das atividades do MEE, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos;

c) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MEE na respetiva implementação, bem como emitir pareceres e orientações técnicas em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;

d) Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial, que lhe seja afeto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;

e) Assegurar a prestação centralizada de serviços a organismos e a serviços integrados do MEE, nas áreas de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, financeira e patrimonial, de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio técnico-jurídico, de apoio contencioso, de documentação e informação, de comunicação e relações públicas, de inovação, modernização e política de qualidade e de tecnologias de informação e comunicação;

f) Assegurar a gestão orçamental de funcionamento e de investimento, financeira e patrimonial do MEE, bem como a apreciação, acompanhamento, avaliação e controlo da atividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades nele integrados;

g) Efetuar a gestão integrada do património imobiliário e do arquivo histórico do MEE, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, assegurando respetivamente a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação;

h) Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam afetos;

i) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, bem como centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e de serviços para o MEE, no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;

j) Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares ou outros de natureza similar;

k) Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar na preparação e na apreciação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, assim como acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos no âmbito do MEE;

l) Assegurar as funções de inspeção, de auditoria e de controlo interno, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MEE e avaliando a sua gestão e os seus resultados através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das diretivas e das instruções ministeriais;

m) Apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas empresas sob superintendência do MEE ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função acionista do Estado e das empresas que com o Estado celebrem contratos de concessão, no que diz respeito à sua execução;

n) Avaliar a gestão e os resultados das empresas sob superintendência do MEE ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função acionista do Estado, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;

o) Assegurar a implementação das políticas relacionadas com as TIC, garantindo a coordenação, a execução, o apoio e a avaliação das iniciativas de unificação de serviços no âmbito das TIC, bem como as iniciativas de informatização e atualização tecnológica dos serviços e organismos do MEE, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;

p) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MEE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

q) Acompanhar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MEE, exercendo as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;

r) Assegurar a comunicação externa e as relações públicas do MEE.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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Secretário-geral

1 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao secretário-geral

a) Exercer, de harmonia com a lei e as orientações do Ministro, a representação do MEE;

b) Coordenar a atividade dos serviços do Ministério nas matérias de gestão comum que estão confiadas à SG, promovendo a elaboração de instruções e assegurando os procedimentos adequados ao bom funcionamento dos serviços;

c) Exercer as funções de oficial público nos atos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo.

2 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral,substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.

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Organização interna

A organização interna da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de atividade relativas a recursos humanos, financeiros, apoio jurídico e contencioso, aprovisionamento integrado e de logística, organização e qualidade, inspeção, auditoria e controlo interno, sistemas e tecnologias de informação, documentação, comunicação e arquivo, e relações públicas, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas de gestão dos protocolos de prestação centralizada de serviços, bem como nas áreas de relações públicas e inovação, simplificação e desmaterialização, o modelo de estrutura matricial.

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Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços, no âmbito das suas atribuições;

b) O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação;

c) O produto resultante da edição ou venda de publicações editadas pela SG;

d) As que resultam da organização de ações de formação;

e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;

f) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;

g) Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.

3 - As quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do emprego, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ser tidos ainda em conta os custos indiretos de funcionamento.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

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Mapa de cargos de direção

Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Sucessão

A SG sucede nas atribuições

a) Da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

b) Da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) Da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio da inspeção e auditoria;

d) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, financeira e patrimonial, negociação e aquisição de bens e serviços, apoio técnico-jurídico, apoio jurídico-contencioso, documentação e informação, comunicação e relações públicas, inovação, modernização e política de qualidade e tecnologias de informação e comunicação;

e) Da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas financeira e patrimonial, de negociação e aquisição de bens e serviços, de documentação e informação e de inovação, modernização e política de qualidade;

f) Da Autoridade para as Condições de Trabalho, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio jurídico-contencioso, de documentação e informação, de comunicação e relações públicas e de inovação, modernização e política de qualidade.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Critérios de seleção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG

a) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

b) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

c) O desempenho de funções na Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio da inspeção e auditoria;

d) O desempenho de funções na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, financeira e patrimonial, negociação e aquisição de bens e serviços, apoio técnico-jurídico, apoio jurídico-contencioso, documentação e informação, comunicação e relações públicas, inovação, modernização e política de qualidade e tecnologias de informação e comunicação;

e) O desempenho de funções na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas financeira e patrimonial, de negociação e aquisição de bens e serviços, de documentação e informação e de inovação, modernização e política de qualidade;

f) O desempenho de funções na Autoridade para as Condições de Trabalho, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio jurídico-contencioso, de documentação e informação, de comunicação e relações públicas e de inovação, modernização e política de qualidade.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Norma revogatória

São revogados

a) O Decreto-Lei n.º 138/2007, de 27 de abril;

b) O Decreto Regulamentar n.º 60-A/2007, de 30 de abril;

c) O Decreto Regulamentar n.º 81-A/2007, de 31 de julho.

Decreto-Lei 124/2012 2012-06-20

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 1 de junho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de junho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Mapa de pessoal dirigente

(a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

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