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Portaria n.º 191/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 191/2012 2012-06-18

Portaria n.º 191/2012

de 18 de junho

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, que corresponde ao anexo i do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 21 de julho, a fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é, expressamente, remetida para regulamentação autónoma.

Tendo em conta a atual situação económico-financeira do País, que tem vindo a condicionar a atividade do setor, considera-se que não devem agravar-se as obrigações impostas às entidades que nele operam. Neste sentido, o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e pelas entidades montadoras não é objeto de alteração face ao valor constante da Portaria n.º 124/2011, de 30 de março.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 21 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 191/2012 2012-06-18

Objeto

A presente portaria fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

Portaria 191/2012 2012-06-18

Valor mínimo obrigatório

O valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás é fixado para o ano de 2012 em (euro) 580 993,64.

Portaria 191/2012 2012-06-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 124/2011, de 30 de março.

Portaria 191/2012 2012-06-18

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 4 de junho de 2012.

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