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Portaria n.º 184/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 184/2012 2012-06-12

Portaria n.º 184/2012

de 12 de junho

Considerando a necessidade de adequar a regulamentação da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, às alterações entretanto introduzidas pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril

Assim

Manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 83.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, o seguinte

Portaria 184/2012 2012-06-12

O n.º 11.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas

a) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo B1: (euro) 210;

b) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo C: (euro) 135;

c) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;

d) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;

e) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;

f) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;

g) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;

h) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.»

Portaria 184/2012 2012-06-12

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 31 de maio de 2012.

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