Legislator Case Law & Legislation
178794 PT

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2012/A

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 19/2012/A 2012-06-14

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2012/A

Estudos de impacto nas negociações comerciais

Considerando que a União Europeia possui uma repleta agenda de futuras negociações comerciais multilaterais e bilaterais;

Considerando que estas negociações englobam a Organização Mundial do Comércio (OMC) e países terceiros, como o Canadá, países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), países euro-mediterrânicos, países do Conselho de Cooperação do Golfo, Líbia, Ucrânia, Índia, países da Associação de Nações do Sudeste Asiático e países do MERCOSUL;

Considerando que, nalguns destes acordos comerciais, se observa uma tendência para continuadas concessões sobre a agricultura para a obtenção de um maior acesso ao mercado de produtos industriais e serviços de países terceiros;

Considerando que esta atitude negocial provoca uma acrescida concorrência nos produtos agrícolas locais;

Considerando que as produções locais agrícolas são assumidas como um benefício e uma vantagem para os territórios, principalmente para as zonas mais desfavorecidas, como os Açores;

Considerando que este arquipélago está dependente de um reduzido número de produtos agrícolas locais, ao qual acrescem condicionalismos geográficos, como a distância, a pequena dimensão e a dispersão;

Considerando que, nos Açores, estas produções agrícolas locais ultrapassam a dimensão económica, representando, também, um importante fator social, destacando-se a criação de emprego e a fixação de pessoas no meio rural, sobretudo de jovens, constatação que ganha especial relevo em ilhas ameaçadas pelo abandono humano e em que a atividade agrícola familiar encontra expressão;

Considerando que estas produções, pelas suas características tradicionais, estão adaptadas para a preservação ambiental e a conservação da biodiversidade genética;

Considerando que importa contemplar estes condicionalismos e especificidades nas políticas comerciais da União Europeia, à escala global, obtendo-se um desejado crescimento integrador;

Considerando que interessa conhecer o impacto dos futuros acordos comerciais internacionais da União Europeia nas regiões ultraperiféricas, como os Açores;

Considerando que estes estudos podem contribuir para desenvolver uma melhor política para as regiões ultraperiféricas, desde logo pelo conhecimento dos constrangimentos mas, também, pelas oportunidades criadas;

Considerando que estas oportunidades provêm, principalmente, da existência de um mercado igualmente integrador

Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve o seguinte

1 - Que a Comissão Europeia, no âmbito dos futuros acordos comerciais da União Europeia multilaterais e bilaterais, preveja estudos de impacto para regiões ultraperiféricas, como os Açores.

2 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deverá ser dado conhecimento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →