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Lei Orgânica n.º 2/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei Orgânica 2/2012 2012-06-14

Lei Orgânica n.º 2/2012

de 14 de junho

Sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte

Lei Orgânica 2/2012 2012-06-14

Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto

É alterado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, pela Declaração de Retificação n.º 9/2000, de 2 de setembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2001, de 25 de agosto, e 5/2006, de 31 de agosto, passando a ter a seguinte redação

«Artigo 13.º

[...]

1 - Em cada círculo de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 7250 eleitores ou fração superior a 1000, nos termos do n.º 3.

2 - ...

3 - As frações superiores a 1000 eleitores de todos os círculos de ilha são ordenadas por ordem decrescente e os deputados distribuídos pelos círculos eleitorais, de acordo com essa ordenação, até ao limite estabelecido no artigo 11.º-A.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)»

Lei Orgânica 2/2012 2012-06-14

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto

É aditado o artigo 11.º-A ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, pela Declaração de Retificação n.º 9/2000, de 2 de setembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2001, de 25 de agosto, e 5/2006, de 31 de agosto, com a seguinte redação

«Artigo 11.º-A

Limite de deputados

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é composta por um máximo de 57 deputados.»

Lei Orgânica 2/2012 2012-06-14

Caducidade

O disposto na presente lei aplica-se unicamente à eleição da X Legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, caducando com a sessão constitutiva da mesma.

Lei Orgânica 2/2012 2012-06-14

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 4 de maio de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 1 de junho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 4 de junho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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