Legislator Case Law & Legislation
178780 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2012

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 79/2012 2012-06-08

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2012

Sobre o Documento de Estratégia Orçamental

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Mantenha os contactos e a cooperação com todas as forças políticas que para tal manifestem disponibilidade (quer da atual maioria, quer da oposição) e os parceiros sociais, de forma a preservar o consenso atualmente existente quanto à aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que constitui um ativo de enorme valor, quer em termos internos, quer para a imagem e confiança externas em Portugal, para mais numa altura em que as circunstâncias políticas, económicas e financeiras na Europa se têm vindo a agravar.

2 - Acompanhe com particular atenção

a) O desempenho da economia portuguesa em geral e, particularmente, o agravamento do desemprego, que se tem configurado como indicador com evolução muito preocupante;

b) Os desenvolvimentos da conjuntura europeia, que poderão ser determinantes para o cumprimento dos objetivos do PAEF e para a verificação do cenário apresentado no Documento de Estratégia Orçamental (DEO);

c) A necessidade de melhoria das condições de financiamento, em particular ao sector exportador e à produção de bens e serviços transacionáveis.

3 - No quadro europeu, apoie ativamente e subscreva iniciativas destinadas a favorecer a competitividade, o crescimento económico e o emprego, em complemento ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (vulgo Tratado Orçamental), e se mostre aberto à discussão de potenciais propostas para aumentar a capacidade de intervenção do Mecanismo Europeu de Estabilidade, o que se pode revelar importante para a superação das dificuldades que são de todos conhecidas.

Aprovada em 25 de maio de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →