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Portaria n.º 90/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 90/2022 2022-02-08

Portaria n.º 90/2022

de 8 de fevereiro

Sumário: Fixa as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor de segurança rodoviária.

A Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, e a Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro, que estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária, remetem para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas rodoviárias a fixação do regime de taxas relacionadas com as atividades subjacentes aos suprarreferidos regimes e procedimentos.

No contexto referido, são estabelecidas na presente portaria as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor, à emissão, renovação, alteração e emissão de 2.ª via de título profissional de auditor de segurança rodoviária, à cessação da suspensão do título profissional de auditor de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação contínua complementar em segurança rodoviária, ao reconhecimento de outra iniciativa formativa em segurança rodoviária, à alteração das condições de certificação da entidade formadora, à inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária, à revisão da prova de exame teórico para auditor de segurança rodoviária e à reclamação sobre a prova de exame prático para auditor de segurança rodoviária.

Foi ouvido o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, e no âmbito das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação pelo Despacho n.º 11146/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e no artigo 13.º da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro, o seguinte

Portaria 90/2022 2022-02-08

Objeto

A presente portaria fixa as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor, à emissão, renovação, alteração e emissão de 2.ª via de título profissional de auditor de segurança rodoviária, à cessação da suspensão do título profissional de auditor de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação contínua complementar em segurança rodoviária, ao reconhecimento de outra iniciativa formativa em segurança rodoviária, à alteração das condições de certificação da entidade formadora, à inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária, à revisão da prova de exame teórico para auditor de segurança rodoviária e à reclamação sobre a prova de exame prático para auditor de segurança rodoviária, conforme previsto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e no artigo 13.º da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.

Portaria 90/2022 2022-02-08

Taxas

Os valores das taxas a que o artigo 1.º se refere são as constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 90/2022 2022-02-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de janeiro de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO I

(referido no artigo 2.º)

Tabela de taxas

(ver documento original)

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