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178602022 PT

Portaria n.º 78/2022

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 78/2022 2022-02-03

Portaria n.º 78/2022

de 3 de fevereiro

Sumário: Aprova o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia que se encontrem no exercício de funções de fiscalização ou em ações de vistoria.

O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), definindo a sua missão, atribuições e organização interna.

O referido decreto-lei determina que os trabalhadores da DGEG que se encontrem no exercício de funções de fiscalização ou em ações de vistoria são considerados agentes de autoridade, pelo que dispõem de específicos direitos e prerrogativas, designadamente, o acesso e livre-trânsito em determinadas áreas e a solicitação de apoio às autoridades administrativas e policiais para o cumprimento das respetivas funções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido decreto-lei, estes trabalhadores devem ser portadores de cartão de identificação especial cujo modelo é aprovado pelo membro do Governo responsável pelas áreas da energia e dos recursos geológicos, ao que importa dar execução.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, o seguinte

Portaria 78/2022 2022-02-03

Objeto

É aprovado o modelo de cartão de identificação especial dos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que se encontrem no exercício de funções de fiscalização ou em ações de vistoria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 78/2022 2022-02-03

Modelo

1 - Os cartões são de material plástico (PVC), de forma retangular e cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm, em conformidade com o formato ID - 1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.

2 - A frente do cartão deve conter os seguintes elementos

a) No canto superior esquerdo, a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e «Ambiente e Ação Climática», com o símbolo da República Portuguesa;

b) Na parte superior, ao centro, a menção «Livre-Trânsito»;

c) Na parte inferior do cartão, a partir da esquerda, as menções «Cartão de identificação n.º», «Nome», «Cargo/Categoria», «Validade», e «O Diretor-Geral», a fotografia digitalizada a cores do respetivo titular, terminando, ao centro, com o logótipo da DGEG, a cores, com a designação por extenso;

d) Todos os caracteres são impressos a cor preta, exceto os símbolos referidos nas alíneas a) e b).

3 - O verso do cartão deve conter os seguintes elementos

a) Na zona superior, a menção «Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, o titular deste cartão goza dos seguintes direitos e prerrogativas

a) Acesso e livre-trânsito em todas as áreas de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, massas minerais, recursos hidrogeológicos, recursos geotérmicos e armazenamento geológico de dióxido de carbono;

b) Examinar livros, documentos e arquivos relativos às matérias inspecionadas;

c) Proceder à selagem de quaisquer instalações ou equipamentos, quando isso se mostre necessário face às infrações detetadas;

d) Levantar autos de notícia por infração ao cumprimento de normas e regulamentos cuja fiscalização seja da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia;

e) Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para cumprimento das respetivas funções.»;

b) Na zona inferior, a data de emissão do cartão e a assinatura digitalizada do titular.

Portaria 78/2022 2022-02-03

Emissão, registo e validade

1 - Os cartões são emitidos pela DGEG, assinados pelos respetivos titulares e autenticados com a assinatura digitalizada do diretor-geral da DGEG.

2 - Os cartões emitidos são registados em base de dados pela Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG mediante a atribuição de um número interno, da qual constam os elementos de identificação necessários.

3 - Os cartões são válidos pelo período de cinco anos, devendo ser substituídos por ocasião do fim do respetivo prazo de validade ou da alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.

4 - As substituições dos cartões são registadas nos termos do n.º 2.

Portaria 78/2022 2022-02-03

Extravio, destruição ou deterioração

1 - O titular deve informar de imediato a Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG sobre o extravio, destruição ou deterioração do cartão para a emissão da sua segunda via.

2 - As emissões das segundas vias dos cartões são registadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

Portaria 78/2022 2022-02-03

Obrigação de devolução

A extinção do vínculo de emprego público ou a alteração da situação jurídico-funcional através, designadamente, da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, vincula o titular a devolver o cartão à Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG para o seu subsequente processamento.

Portaria 78/2022 2022-02-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 28 de janeiro de 2022.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

114969209

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