Portaria n.º 180/2012
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Portaria n.º 180/2012
de 6 de junho
Considerando que as populações de enguia-europeia (Anguilla anguilla) têm vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos;
Tendo em conta que a pesca, particularmente a profissional, é um dos fatores que contribui para a redução dos efetivos da espécie;
Atendendo a que o plano de gestão da enguia português, aprovado pela Comissão Europeia, prevê a implementação de medidas que visam reduzir as capturas de enguia, nomeadamente o estabelecimento de um período de defeso na fase de migração para o mar e o exercício da pesca profissional circunscrito às zonas de pesca profissional
Assim
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado a 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada a 25 de novembro, o seguinte
É proibida a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro.
A pesca profissional da enguia apenas pode ser praticada em zonas de pesca profissional, nos termos e condições previstos nos respetivos regulamentos.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 8 de maio de 2012.