Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012
No desempenho das missões públicas que lhe são atribuídas e que incluem, para além da missão primária de prevenção e combate a incêndios florestais, a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio às forças e serviços de segurança, proteção e socorro, o Ministério da Administração Interna (MAI) recorre a um dispositivo de meios aéreos, que integra um dispositivo permanente, formado por meios aéreos próprios da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), e um dispositivo sazonal formado por meios aéreos locados.
A EMA tem por objeto social a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, cabendo-lhe ainda a obrigação de locar os meios adicionais que se revelem necessários à prossecução das missões atribuídas ao MAI, nos termos do Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril.
Ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), compete, por sua vez, nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, enquanto coordenador do Sistema Integrado de Emergência Médica, garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde. Neste âmbito, o INEM, I. P., presta, desde há vários anos, um relevante serviço de helitransporte de doentes urgentes/emergentes ao qual importa dar continuidade, mantendo a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e assegurando a equidade no acesso a estes cuidados.
Dado que os meios aéreos que compõem o dispositivo permanente do MAI podem desempenhar missões de emergência médica, o Ministério da Saúde (MS) e o MAI decidiram pôr em comum a utilização daqueles meios para os anos entre 2013 e 2017, procurando desta forma maximizar a utilização dos meios aéreos do Estado e reduzir custos.
Todavia, em virtude de, por um lado, entre os meses de junho e setembro, face ao incremento substancial de missões de prevenção e combate a incêndios, os meios aéreos que compõem o dispositivo permanente do MAI se manterem afetos em exclusividade àquelas missões e, por outro, tais meios não serem adequados à realização de parte das missões do INEM, I. P.,mantém este Instituto a necessidade de locação de meios aéreos para os anos entre 2013 e 2017.
Atendendo à necessidade de locação de meios aéreos tanto do MS como do MAI, e com vista à promoção de economias de escala e, bem assim, à redução de custos, decidiu o Governo que a aquisição de serviços de locação para os anos de 2013 a 2017, pelos dois ministérios, deve ser realizada no âmbito de um único concurso, lançado em 2012, recorrendo à figura do agrupamento de entidades adjudicantes.
Sucede que, até ao final do ano de 2012, a EMA será extinta, sendo os respetivos meios aéreos próprios transferidos para o património do Estado através da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que sucederá nas competências daquela entidade. A ANPC assume, assim, a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, bem como a obrigação de locar estes meios e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles associados que sejam necessários à prossecução das missões referidas do MAI.
Por outro lado, os contratos de fornecimento de helicópteros para combate a incêndios e prestação de serviços de manutenção, celebrados em 2006 entre o Estado Português e a HELIPORTUGAL - Trabalhos e Transporte Aéreo, Representações, Importação e Exportação, Lda., que têm por objeto a manutenção dos meios aéreos que compõem o dispositivo permanente do MAI serão extintos no final do ano de 2012. Por esta razão é necessário promover o lançamento, em 2012, de um novo concurso com vista à aquisição de serviços de operação e manutenção do dispositivo permanente de meios aéreos para as missões públicas atribuídas ao MAI. Em razão da utilização partilhada de tais meios entre MAI e MS, optou o Governo por também aqui recorrer à figura do agrupamento de entidades adjudicantes.
Deste modo, o Governo opta por proceder ao lançamento de um único concurso que abrange a aquisição de serviços de operação e manutenção dos meios aéreos próprios e a prestação de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, uma vez que se pretende garantir um dispositivo de meios aéreos adequado à realização das missões do MAI e do INEM, I. P., por um período de cinco anos.
A opção por este modelo permite ao MAI operar uma redução substancial dos custos com o dispositivo de meios aéreos para desempenho das respetivas missões, nos anos de 2013 a 2017. Tomando como referência o ano de 2011, a poupança prevista ascende a cerca de 15 % dos custos totais decorrentes da disponibilização dos meios próprios do Estado e a locação de meios adicionais.
A presente resolução autoriza, assim, o procedimento concursal e procede à correspondente autorização da despesa, pelo INEM, I. P., e pela ANPC, já que, por força da extinção da EMA, os encargos decorrentes da aquisição dos serviços objeto do referido concurso são assumidos pela ANPC.
Assim
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve
1 - Determinar que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), proceda, sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes, com a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), ao lançamento do procedimento concursal necessário à aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna (MAI) e ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017.
2 - Autorizar a realização da despesa pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao MAI, durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 151 791 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor
2013 - (euro) 30 358 200;
2014 - (euro) 30 358 200;
2015 - (euro) 30 358 200;
2016 - (euro) 30 358 200;
2017 - (euro) 30 358 200.
4 - Autorizar a realização de despesa pelo INEM, I. P., com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios e dos serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., durante os anos de 2013 a 2017, no montante total de (euro) 37 500 000, valor isento de IVA.
5 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA
2013 - (euro) 7 500 000;
2014 - (euro) 7 500 000;
2015 - (euro) 7 500 000;
2016 - (euro) 7 500 000;
2017 - (euro) 7 500 000.
6 - Estabelecer que o montante fixado nos n.os 3 e 5, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
7 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o recurso ao procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
8 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna e no Ministro da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.
9 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas nos n.os 2 e 4.
10 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de junho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.