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Portaria n.º 629/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 629/96 1996-11-05

Portaria n.º 629/96

de 5 de Novembro

Considerando a necessidade de se reformular a Portaria n.º 1499/95, de 30 de Dezembro, com o objectivo de se fixar as cores que deverão revestir os cartões de identidade para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério da Cultura e do pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério que não possuem meios próprios de identificação

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 1499/95, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«3.º Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, mas os destinados ao pessoal dos gabinetes constantes do n.º 1, bem como ao pessoal dirigente por ele abrangido, terão na parte inferior esquerda a menção 'Livre trânsito', a vermelho.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 1499/95, de 30 de Dezembro.

Ministério da Cultura.

Assinada em 26 de Setembro de 1996.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

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