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Portaria n.º 628/96

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Portaria 628/96 1996-11-05

Portaria n.º 628/96

de 5 de Novembro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;

Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto do Consumidor;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio

Ao abrigo das alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, o seguinte

1.º É acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, constante do anexo I à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro, um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador de construção civil (grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente.

Assinada em 30 de Setembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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