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Declaração n.º 28/92

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Declaração 28/92 1992-03-16

Declaração n.º 28/92

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes

06 - Ministério das Finanças

A observação 4 aposta à dotação descrita no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.06, é alterada para

Inclui 24115 contos com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 Julho.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Às dotações descritas no cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 01.02.04 e 01.02.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações

(69) e (70) inclui 12390 contos e 14618 contos, respectivamente, com compensação em receitas próprias do serviço incluídas no seu orçamento de contas de ordem.

12 - Ministério da Indústria e Energia

À dotação descrita no cap. 01, div. 01, subdiv. 01, C. E. 04.01.03-A, é aposta a seguinte observação

(1) Inclui 600000 contos com compensação em receita proveniente de saldos de dotações do PIDDAC.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

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