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Portaria n.º 202/2012

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 202/2012 2012-07-03

Portaria n.º 202/2012

de 3 de julho

Sob proposta da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte

Portaria 202/2012 2012-07-03

Alteração do regulamento

O regulamento do concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música da Universidade de Évora passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Objeto e âmbito

O presente regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado por curso.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso aprovado pelo órgão competente da Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º

2 - No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da Universidade fazem a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que

a) Não contenham a identificação do candidato ou em que o pedido seja ininteligível;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.

2 - Compete ao júri, nomeadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Edital e divulgação na Internet

Por edital do reitor, afixado na Universidade e no sítio da Internet da Universidade de Évora são divulgados, designadamente

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos em cada ramo;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos atos previstos no presente regulamento.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Seleção

A seleção dos candidatos é realizada com base

a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão

(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)

em que

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os candidatos dos cursos médios e superiores, a nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão

(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P)

em que

CF = classificação final do curso médio ou superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado para cada ramo e em função das vagas disponíveis para cada instrumento.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente regulamento são da competência do reitor.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade e divulgado no sítio da Internet da Universidade de Évora no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número e local de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao reitor.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.

5 - Ao procedimento relativo à apresentação e decisão de reclamações é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentada.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados pelo reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no sítio da Internet da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente

a) A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

b) Para os candidatos aos ramos de Interpretação, Jazz e Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

c) Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Musica Ocidental e correlativos.

2 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por

a) Um exame escrito;

b) Uma prova prática.

3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

4 - O exame escrito e a prova prática são classificados na escala inteira de 0 a 200.

5 - A classificação da prova de aptidão vocacional específica é o resultado do cálculo da seguinte expressão, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas

0,3 x EE + 0,7 x PP

em que

EE = classificação atribuída ao exame escrito;

PP = classificação atribuída à prova prática.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e das Artes, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Titulares de cursos médios e superiores e de provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Podem aceder ao curso os titulares de cursos médios e superiores e os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Vagas

A matrícula e inscrição estão sujeitas às limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Música da Universidade de Évora.

2 - O prazo para entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Portaria 202/2012 2012-07-03

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, no caso de candidato menor.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Alterações

Todas as alterações ao regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Aplicação

O regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro.

Portaria 202/2012 2012-07-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 26 de junho de 2012.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA

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