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Portaria n.º 63-A/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 63-A/2022 2022-01-31

Portaria n.º 63-A/2022

de 31 de janeiro

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018 - fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

A Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, estabelecendo uma redução extraordinária e temporária das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 31 de janeiro de 2022, por via da devolução da receita fiscal adicional de IVA, num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, com génese num conjunto de fatores exógenos, nomeadamente o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, surgindo, desde logo, como um dos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis e que se verifica, no momento atual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Assim, nestes termos

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 63-A/2022 2022-01-31

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Portaria 63-A/2022 2022-01-31

Alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro

É alterado o artigo 2.º-A da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º-A

[...]

1 - Até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 506,64 por 1000 l.

2 - [...]»

Portaria 63-A/2022 2022-01-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de janeiro de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

114964187

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