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Portaria n.º 63/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 63/2022 2022-01-31

Portaria n.º 63/2022

de 31 de janeiro

Sumário: Alteração à Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável».

O regulamento que cria o Sistema de Incentivos «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, prevê, em cumprimento do disposto no Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, as categorias de auxílios, as despesas elegíveis e a intensidade máxima de cada auxílio.

O regulamento aprovado pela referida Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, procede, adicionalmente, à associação de tipologias de projeto/investimento a categorias de auxílios, o que pode gerar interpretações limitadoras do universo de projetos/investimentos passíveis de receber apoio.

Assim, importa proceder à clarificação do referido regulamento mantendo o que é estritamente exigido pelo RGIC por forma a não limitar o apoio às entidades beneficiárias no âmbito da «Promoção da Bioeconomia Sustentável» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Por outro lado, importa igualmente proceder ao aditamento de categoria de auxílio isenta ao abrigo do RGIC e esclarecer que, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte

Portaria 63/2022 2022-01-31

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro.

Portaria 63/2022 2022-01-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de janeiro de 2022.

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Portaria 63/2022 2022-01-31

Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável»

O artigo 11.º e o anexo ii do Regulamento do Sistema de Incentivos às Empresas «Promoção da Bioeconomia Sustentável», aprovado pela Portaria n.º 262/2021, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100 % da despesa elegível.

ANEXO II

Enquadramento europeu de auxílios de Estado

(ver documento original)

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