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Decreto Regulamentar n.º 65/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 65/85 1985-10-11

Decreto Regulamentar n.º 65/85

de 11 de Outubro

No sentido de salvaguardar a nossa herança cultural, de que partilham as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo, foi fundada em 1965, por iniciativa dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, a Academia Internacional da Cultura Portuguesa (Decreto n.º 46180, de 6 de Fevereiro de 1965).

Daí que, nos respectivos estatutos e regulamento interno, a Academia tenha sido incumbida de fomentar os esforços tendentes à investigação, inventário e sistematização das tradições e dos padrões culturais portugueses no estrangeiro e à identificação e estudo das comunidades filiadas na cultura portuguesa radicadas fora de Portugal.

Tais finalidades permanecem específicas da Academia, não se conhecendo instituições ou departamentos oficiais de criação ou reestruturação posterior a 1965 que, mesmo parcialmente, as venham prosseguindo ou disponham de estruturas adequadas à sua implementação.

Com efeito, para além da promoção e presença actuante em congressos, da apresentação de numerosas comunicações científicas e dos continuados contactos culturais com as diversas comunidades de cultura portuguesa espalhadas pelo mundo, destaca-se, na actividade da Academia, uma acção editorial, concretizada na publicação de um boletim e de cerca de três dezenas de obras, em grande parte esgotadas.

Porque é necessário assegurar canais de comunicação eficazes entre aquela Academia e os restantes serviços da Administração encarregados de tornar efectiva a acção do Estado no plano das relações internacionais de carácter cultural, e atendendo a que as finalidades por ela prosseguidas se enquadram na missão coordenadora e de preservação do património cultural, é declarada, pelo presente diploma, a Academia Internacional da Cultura Portuguesa instituição de índole cultural, dependente do Ministério da Cultura através do Instituto Português do Património Cultural.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 65/85 1985-10-11

A Academia Internacional da Cultura Portuguesa é declarada instituição de índole cultural, dependente do Ministério da Cultura através do Instituto Português do Património Cultural, e incluída na lista anexa ao Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto.

Decreto Regulamentar 65/85 1985-10-11

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente e no próximo ano económico, por conta das dotações orçamentais afectas ao Ministério da Cultura.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado, em 30 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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