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Decreto Regulamentar n.º 66/85

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 66/85 1985-10-11

Decreto Regulamentar n.º 66/85

de 11 de Outubro

Não se justificando a manutenção do regime de fixação administrativa dos preços a praticar nos serviços de transporte de carácter turístico em veículos ligeiros de passageiros, procede-se, com o presente decreto regulamentar, à alteração do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passando a vigorar o regime de preços livres, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 66/85 1985-10-11

O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 41/80, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 66/85 1985-10-11

Fica revogada a Portaria n.º 845/82, de 4 de Setembro.

Decreto Regulamentar 66/85 1985-10-11

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 1 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto Regulamentar 66/85 1985-10-11

Os preços a aplicar a este tipo de serviço de transporte serão livremente fixados pelos operadores.

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