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Portaria n.º 774/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 774/85 1985-10-12

Portaria n.º 774/85

de 12 de Outubro

Face à necessidade de estabelecer um esquema tarifário para os novos percursos que irão ser operados pelo sector regional da TAP, no continente, torna-se indispensável proceder à aprovação das respectivas tarifas de passageiros.

Deste modo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 25/79, de 19 de Fevereiro, e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 27 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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