Despacho Normativo n.º 94/85
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Despacho Normativo n.º 94/85
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, compete aos Ministros da Administração Interna e da Justiça a fixação anual do número de jurados para cada comarca do País.
Tal determinação tem por vectores o número de processos de querela na comarca durante o ano transacto e a proporção do número de eleitores do município ou grupo de freguesias relativamente ao número total de eleitores da comarca.
Verifica-se que a fixação operada pelo mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, não carece de alteração substancial.
Assim
Mantém-se para 1986 o número e distribuição de jurados fixado pelo mapa anexo ao despacho de 16 de Dezembro de 1975, publicado em 23 de Janeiro de 1976, unicamente com as seguintes alterações
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 25 de Setembro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.