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Decreto do Governo n.º 38/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 38/85 1985-10-10

Decreto do Governo n.º 38/85

de 10 de Outubro

A extinção de vários consulados honorários de Portugal em Espanha vem consagrar legalmente a circunstância de aqueles postos estarem há longos anos desactivados e integra-se ainda no quadro da reorganização dos distritos consulares portugueses naquele país, presentemente em curso, a qual proporcionará uma cobertura consular mais racional e eficaz.

Assim

Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 38/85 1985-10-10

São extintos os consulados honorários de Portugal em Aiamonte, Alicante, Avila, Bilbau, Burgos, Cádis, Cartagena, Ciudad Rodrigo, Granada, Jerez de la Frontera, La Guardia, La Linea de la Concepción, Málaga, Melilla, Puerto de Mazarrón, San Feliu de Guixols, Santa Cruz de Las Palmas, Santander, Valladolid, Villagarcia de Arosa, Zamora e Zarza la Mayor.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 27 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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