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Decreto-Lei n.º 407/85

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 407/85 1985-10-16

Decreto-Lei n.º 407/85

de 16 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 305/84, de 19 de Setembro, estabeleceu a assunção pelo Estado do encargo com as bonificações complementares destinadas a garantir aos mutuários dos empréstimos refinanciados ao abrigo do empréstimo n.º 1603 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) uma taxa de juro anual constante de 16% e estipulou que o correspondente pagamento seria feito ao IFADAP.

Razões que se prendem com a operacional idade do processo de pagamento dessas bonificações aconselham, porém, a modificar esse processo de pagamento.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 407/85 1985-10-16

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 305/84, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 407/85 1985-10-16

1 - O Estado, através do Ministério das Finanças e do Plano, assume a obrigação de pagamento das bonificações complementares às concedidas no âmbito do sistema de financiamento à agricultura e pescas, de molde a garantir que a taxa de juro líquida dos financiamentos concedidos aos mutuários e objecto de refinanciamento ao abrigo do empréstimo n.º 1603 PO do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) seja de 16% ao ano, constante ao longo da vida dos créditos refinanciados.

2 - Para efeitos do número anterior, o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas enviará à Direcção-Geral do Tesouro uma relação de todas as operações integradas na presente linha de crédito, com base na qual a Direcção-Geral do Tesouro entregará às instituições de crédito mutuantes as bonificações que são devidas pelo Estado, nos termos do presente diploma.

Decreto-Lei 407/85 1985-10-16

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 305/84, de 19 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 1 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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