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Portaria n.º 631/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 631/96 1996-11-06

Portaria n.º 631/96

de 6 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 67/95, de 8 de Abril, veio introduzir alterações à estrutura orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, anteriormente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, remetendo para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 67/95, de 8 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência passem a ser os constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Do ANEXO I ao ANEXO VI

(ver documento original)

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