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Portaria n.º 630/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 630/96 1996-11-06

Portaria n.º 630/96

de 6 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.

Na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo, gabinetes dos membros do Governo e estruturas a que esta Secretaria-Geral presta apoio técnico-administrativo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, sete funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

A alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 247/92 estabelece a obrigatoriedade da integração de pessoal do QEI que preste serviço num mesmo organismo durante um ano.

Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação, e não existindo vagas nas categorias que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 135/88, de 21 de Abril, alterado pela Portaria n.º 1133/95, de 15 de Setembro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem, e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 1 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

MAPA ANEXO

Um lugar de técnico auxiliar especialista.

Três lugares de segundo-oficial.

Um lugar de terceiro-oficial.

Dois lugares de auxiliar administrativo.

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