Legislator Case Law & Legislation
178298 PT

Lei n.º 137/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Lei 137/85 1985-10-07

Lei n.º 137/85

de 7 de Outubro

Limites de freguesia de A da Cunhados

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 137/85 1985-10-07

Os limites da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa anexo, os seguintes

A norte: o concelho da Lourinhã;

A nascente: o actual limite com Ramalhal;

A poente: o oceano Atlântico;

A sul: o actual limite com Silveira até ao marco n.º 62, segue marcos de Ponte do Rol n.os 29, 30, 31, 32, 33 (118 de São Pedro), pela direita das propriedades n.os 68, 69, 72, 71, 70, 63, ao marco n.º 135 de São Pedro e segue actual limite com São Pedro.

Aprovada em 11 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →