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Portaria n.º 57/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 57/2022 2022-01-27

Portaria n.º 57/2022

de 27 de janeiro

Sumário: Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, e 319-A/2021, de 27 de dezembro, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, fixando um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg.

No contexto da situação epidemiológica atual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 57/2022 2022-01-27

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, e 319-A/2021, de 27 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Portaria 57/2022 2022-01-27

Alteração da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro

Os artigos 4.º e 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a realização de TRAg de uso profissional.

4 - ...

Portaria 57/2022 2022-01-27

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 25 de janeiro de 2022.

114944528

Portaria 57/2022 2022-01-27

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 28 de fevereiro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação».

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