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Portaria n.º 56/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 56/2022 2022-01-27

Portaria n.º 56/2022

de 27 de janeiro

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

A Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, estabeleceu os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão de apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal.

A Portaria n.º 287/2020, de 16 de dezembro, que alterou a Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, foi adotada num contexto em que, em resultado da experiência alcançada através da operacionalização dos projetos-piloto em curso e do acompanhamento que tem vindo a ser efetuado junto dos beneficiários, se procurou reforçar a medida de política pública MAVI. No atual contexto, atendendo a que os projetos-piloto que desenvolvem a atividade de assistência pessoal prevista na medida de política pública são alvo de financiamento através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, por via do Fundo Social Europeu, e que se aproxima o termo do atual período de programação 2014-2020 e o lançamento do próximo período de programação, Portugal 2030, pretende-se proceder a um ajuste do horizonte temporal de duração dos projetos-piloto do MAVI, de forma a acautelar a transição entre períodos de programação.

Assim, de forma a assegurar a continuidade dos referidos projetos-piloto, prevê-se que o seu prazo de duração passe de 42 meses para 55 meses.

Por via do aumento do período de duração dos projetos-piloto do MAVI, tornou-se necessário ajustar, aumentando, os limites de elegibilidade dos encargos com o funcionamento dos CAVI e com a formação inicial que os candidatos a assistente pessoal devem frequentar e, consequentemente, aos limites máximos do apoio a afetar a cada CAVI estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 287/2020, de 16 de dezembro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 24.º, na alínea d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, e do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 56/2022 2022-01-27

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, que estabelece os critérios, limites e rácios necessários à execução do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua redação atual, que instituiu o Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» (MAVI), alterada pela Portaria n.º 287/2020, de 16 de dezembro.

Portaria 56/2022 2022-01-27

Alteração da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro, na redação conferida pela Portaria n.º 287/2020, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

Financiamento e despesas elegíveis

1 - Para efeitos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, cada projeto poderá ser apoiado até ao limite máximo de 2 300 000 (euro) (dois milhões e trezentos mil euros).

2 - (Anterior proémio do artigo 4.º)

a) Encargos com o funcionamento do CAVI, até ao limite de 175 000,00 (euro) por candidatura, durante o período total a que respeita o financiamento, os quais não englobam as despesas com a atividade formativa referida na alínea c);

b) [...]

c) As despesas com a formação estabelecida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, devem respeitar os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 37.º do mesmo diploma legal, não podendo exceder na sua globalidade o montante de 16 000,00 (euro) por candidatura durante o período total a que respeita o financiamento.»

Portaria 56/2022 2022-01-27

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos relativamente aos projetos-piloto que se encontram ainda em execução.

Portaria 56/2022 2022-01-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de janeiro de 2022.

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