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Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022

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Resolução do Conselho de Ministros 12/2022 2022-01-26

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022.

Atendendo à existência de um acordo-quadro, o procedimento de formação dos contratos de aquisição a celebrar deve observar o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas e tuberculinas, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2022, no valor total de (euro) 52 287 614,83, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que a repartição dos encargos financeiros relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2022, sendo satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes

(ver documento original)

114938931

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