Portaria n.º 54/2022
Table of Provisions (22)
Statutory Text (22 Articles)
Portaria n.º 54/2022
de 25 de janeiro
Sumário: Procede à terceira alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ambiente.
O Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, procedeu à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que criou o Fundo Ambiental, alargando o seu âmbito de atuação, na sequência da fusão, neste Fundo, do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio à Inovação, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, e procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, atribuindo as competências de entidade gestora do Fundo Ambiental à Secretaria-Geral do Ambiente, permitindo, simultaneamente, o reforço da sua estrutura nuclear e flexível, nas áreas da gestão do Fundo Ambiental e da contratação pública. Por outro lado, prevê-se um modelo estrutural misto, permitindo a adoção do modelo matricial nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros e à gestão e acompanhamento de projetos.
Nessa sequência, importa agora redefinir a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ambiente e as respetivas competências e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço.
Assim
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, alterada pelas Portarias n.os 264/2015, de 31 de agosto, e 33/2017, de 18 de janeiro.
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Serviços de Prospetiva e Planeamento;
b) Serviços de Relações Internacionais;
c) Serviços de Administração Financeira e Patrimonial;
d) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
e) Serviços de Apoio Jurídico;
f) Serviços de Compras Públicas;
g) Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Prestação centralizada de serviços comuns
1 - A SG assegura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, a prestação centralizada de serviços comuns nas seguintes áreas de atividade
a) Gestão de recursos humanos;
b) Gestão de recursos financeiros e patrimoniais;
c) Apoio jurídico e de contencioso.
2 - A prestação centralizada de serviços comuns a que se refere o número anterior é assegurada aos seguintes serviços do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
a) Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
b) Direção-Geral do Território;
c) Direção-Geral de Energia e Geologia.
3 - A prestação centralizada de serviços à Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar não engloba as atividades compreendidas na alínea c) do n.º 1.
4 - A prestação centralizada de serviços comuns não prejudica as competências próprias ou delegadas dos respetivos dirigentes máximos, sendo o seu funcionamento enquadrado por protocolos que estabelecem as regras necessárias à atuação de cada uma das partes intervenientes.
Serviços de Prospetiva e Planeamento
Aos Serviços de Prospetiva e Planeamento, abreviadamente designados por SPP, compete
a) Promover o estudo prospetivo e o acompanhamento de tendências de evolução política, económica, social, demográfica e tecnológica nos diversos domínios relevantes para a atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), bem como a articulação e partilha de informação entre os serviços e organismos do MAOTE a esse respeito;
b) Apoiar a ação do MAOTE na definição dos objetivos, estratégia e formulação das políticas;
c) Promover a análise integrada da monitorização de políticas e medidas em curso, produzindo relatórios sobre o estado e pressões a que o ambiente está sujeito, nomeadamente o Relatório do Estado do Ambiente;
d) Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos e processos de avaliação económica, tecnológica, financeira e fiscal de suporte à aplicação das políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável e promover e realizar análises custo-benefício sobre os efeitos de natureza socioeconómica da aplicação dessas políticas;
e) Desenvolver os modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projeções quantificadas para as principais variáveis económicas, sociais e ambientais, no médio e longo prazo;
f) Desenhar, adaptar e implementar, em diálogo com atores especializados, metodologias para avaliação e simulação de efeitos macroeconómicos das políticas com impacto no ambiente, no ordenamento do território e na energia;
g) Cooperar com outros serviços e organismos da Administração Pública, bem como com outras entidades, na conceção, gestão e implementação de processos de prospetiva e estratégia nas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da sustentabilidade e da energia;
h) Assegurar a coordenação e elaboração dos contributos do MAOTE para as Grandes Opções do Plano, em articulação com os demais serviços e organismos do MAOTE;
i) Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do MAOTE e acompanhar a sua execução, apoiando tecnicamente a elaboração de instrumentos de gestão e previsão orçamental, em articulação com outras entidades com competência neste domínio;
j) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MAOTE;
k) Desenvolver um sistema integrado de indicadores nos domínios relevantes para as funções do Ministério;
l) Assegurar o acesso e disponibilização de informação, mediante articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação dos serviços e organismos do MAOTE, para apoiar a decisão política e estratégica.
Serviços de Relações Internacionais
Aos Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designados por SRI, compete, em articulação com os competentes serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros sempre que necessário
a) Acompanhar e apoiar tecnicamente a intervenção dos serviços e organismos do MAOTE nas instâncias comunitárias, europeias e multilaterais, assegurando a coordenação da participação e representação do Ministério e da definição das respetivas posições nacionais;
b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia da competência do MAOTE, coordenando a preparação da participação Ministerial nas reuniões do Conselho de Ministros da União Europeia;
c) Colaborar na definição da política de cooperação internacional em matéria de ambiente, ordenamento do território e energia, e assegurar a sua execução;
d) Coordenar e apoiar a intervenção do MAOTE no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, em especial, com os países da CPLP, em matéria de ambiente, ordenamento do território e energia;
e) Promover a coordenação da preparação e participação nas atividades de cooperação bilateral ou multilateral e de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente, Cimeiras Bilaterais e Fora Multilaterais;
f) Coordenar a intervenção do Ministério nos aspetos jurídicos dos acordos multilaterais no domínio do MAOTE, competindo-lhe ainda desencadear os mecanismos de assinatura e ratificação das convenções e acordos internacionais em matéria de ambiente, ordenamento do território e energia;
g) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes dos instrumentos de direito internacional referidos na alínea anterior.
Serviços de Administração Financeira e Patrimonial
Aos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, abreviadamente designados por SAFP, compete
a) Elaborar as propostas de orçamento da SG e dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Instruir os processos relativos a despesas referentes aos orçamentos geridos pela SG, verificar a conformidade legal e orçamental de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;
d) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Elaborar relatórios financeiros periódicos e preparar a prestação anual de contas;
f) Apoiar a elaboração e acompanhamento do orçamento do Ministério em articulação com os demais serviços e organismos integrados no MAOTE;
g) Assegurar a gestão, distribuição, controlo e o inventário dos bens e equipamentos afetos à SG ou à sua guarda;
h) Gerir o edifício sede do MAOTE, bem como outras instalações que lhe estejam afetas, assegurando a sua vigilância, segurança, limpeza e conservação;
i) Coordenar a gestão global dos recursos patrimoniais do Ministério, nomeadamente instalações e material de transporte, e exercer as funções de unidade de gestão patrimonial;
j) Gerir o parque de viaturas automóveis afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e às restantes entidades a que presta apoio.
Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, em articulação com as entidades centrais competentes nesta matéria;
b) Emitir parecer em matéria de organização, recursos humanos, avaliação de desempenho e criação ou alteração de mapas de pessoal, nos termos legalmente fixados;
c) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços e outras estruturas a que preste apoio;
d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério e à elaboração de indicadores de gestão;
e) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da SG e dos serviços a que presta apoio, bem como dos restantes serviços do Ministério, nas áreas de atuação comuns, identificando as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborando o programa anual de formação;
f) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento de pessoal;
g) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e programação, assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do MAOTE, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei;
h) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério, relativamente aos seus subsistemas 2 e 3;
i) Monitorizar a execução do QUAR, no âmbito da Secretaria-Geral;
j) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades e colaborar na preparação do orçamento;
k) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do Ministério;
l) Assegurar a observância das regras sobre higiene e segurança no trabalho;
m) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, com vista à reorganização funcional dos serviços e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços.
Serviços de Apoio Jurídico
Aos Serviços de Apoio Jurídico, abreviadamente designados por SAJ, compete
a) Prestar apoio jurídico e contencioso aos membros do Governo do MAOTE;
b) Assegurar a coordenação do processo legislativo do MAOTE, incluindo a elaboração de projetos legislativos e, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
c) Representar o MAOTE nas ações administrativas e demais procedimentos de natureza contenciosa;
d) Assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário do MAOTE;
e) Colaborar nas ações de natureza legislativa relativas à aplicação interna do direito comunitário nas áreas de competência do MAOTE, propondo as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
f) Prestar apoio ao Ministério Público, nos processos relacionados com a atividade do Ministério;
g) Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos para os membros do Governo do MAOTE;
h) Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares e emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito;
i) Elaborar pareceres, informações e estudos de caráter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o MAOTE.
Serviços de Compras Públicas
Aos serviços de Compras Públicas, abreviadamente designados por SCP, compete
a) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;
b) Promover a centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
c) Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
d) Assegurar a prestação centralizada de serviços para os serviços integrados do Ministério;
e) Elaborar o Plano Ministerial de Compras e promover o planeamento, em colaboração com os serviços do MAOTE, de ciclos de aquisição para o período;
f) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
g) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;
h) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva;
i) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
Aos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental, abreviadamente designados por SGFA, compete
a) Desenvolver as ações necessárias para cumprimento dos objetivos do Fundo;
b) Apresentar propostas para o plano anual de apoios do Fundo a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
c) Preparar as propostas de programas de avisos para apresentação de candidaturas e as propostas de protocolos;
d) Preparar os apoios do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância declaradas pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
e) Acompanhar a execução técnica dos projetos apoiados pelo Fundo;
f) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições definidas para a atribuição do apoio, de acordo com os critérios do programa de avisos, quando aplicável;
g) Verificar se o objeto da candidatura ou do pedido de apoio tem enquadramento nas elegibilidades específicas, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, bem como viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, quando aplicável;
h) Preparar a proposta de decisão quanto ao pedido de apoio e fornecer todos os elementos necessários para a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
i) Assegurar o acompanhamento da execução do contrato relativo à atribuição do apoio, incluindo o pagamento das despesas apresentadas e comprovadas pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
j) Garantir que os beneficiários utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com o apoio;
k) Colaborar na elaboração dos orçamentos e contas anuais e elaborar os relatórios de gestão execução;
l) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas.
Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, a criar para implementação e execução de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pela duração máxima desses projetos.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2014.
114928222
Alteração à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São alterados os artigos 1.º, 5.º, 6.º-A e 7.º da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade;
e) [...]
f) Serviços de Compras Públicas;
g) Serviços de Gestão do Fundo Ambiental.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Aditamento à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
São aditados à Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, na sua redação atual, os artigos 6.º-B e 7.º-A, com a seguinte redação
«Artigo 6.º-B
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
Aos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental, abreviadamente designados por SGFA, compete
a) Desenvolver as ações necessárias para cumprimento dos objetivos do Fundo;
b) Apresentar propostas para o plano anual de apoios do Fundo a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
c) Preparar as propostas de programas de avisos para apresentação de candidaturas e as propostas de protocolos;
d) Preparar os apoios do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância declaradas pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
e) Acompanhar a execução técnica dos projetos apoiados pelo Fundo;
f) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições definidas para a atribuição do apoio, de acordo com os critérios do programa de avisos, quando aplicável;
g) Verificar se o objeto da candidatura ou do pedido de apoio tem enquadramento nas elegibilidades específicas, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, bem como viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, quando aplicável;
h) Preparar a proposta de decisão quanto ao pedido de apoio e fornecer todos os elementos necessários para a aprovação pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;
i) Assegurar o acompanhamento da execução do contrato relativo à atribuição do apoio, incluindo o pagamento das despesas apresentadas e comprovadas pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
j) Garantir que os beneficiários utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com o apoio;
k) Colaborar na elaboração dos orçamentos e contas anuais e elaborar os relatórios de gestão execução;
l) Assegurar o funcionamento de um sistema de controlo interno que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas.
Republicação
1 - É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho, com a redação introduzida pelas Portarias n.os 264/2015, de 31 de agosto, e 33/2017, de 18 de janeiro, e pela presente portaria.
2 - Para efeitos da republicação, onde se lê «Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia», «Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar», «Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia» e «MAOTE», deve ler-se, respetivamente, «Secretaria-Geral do Ambiente», «Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território», «Ministério do Ambiente e da Ação Climática» e «MAAC».
Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade
Aos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade, abreviadamente designados por SGPQ, compete
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 17 de janeiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 20 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 17 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 125/2014, de 25 de junho
Serviços de Compras Públicas
Aos Serviços de Compras Públicas, abreviadamente designados por SCP, compete
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
[...]
É fixado em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, com a denominação de divisão, gabinete ou unidade, aos quais correspondem cargos dirigentes intermédios de 2.º grau.»
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, a criar para implementação e execução de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e pela duração máxima desses projetos.»