Legislator Case Law & Legislation
178097 PT

Portaria n.º 798/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/85 1985-10-23

Portaria n.º 798/85

de 23 de Outubro

A Portaria n.º 1307/82, elaborada em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, reestruturou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, com vista à integração do pessoal de serviços gerais e técnicos superiores de saúde.

Acontece que foram reclassificadas cinco funcionárias na carreira de costureira, em obediência ao que dispõe o artigo 8.º do mencionado Decreto n.º 109/80, quando o quadro apenas comporta quatro lugares.

Considerando, portanto, não ser possível aplicar integralmente as regras de transição impostas pelo referido artigo 8.º do Decreto n.º 109/80 enquanto não for alterado o número de lugares naquela carreira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria n.º 1307/82, de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Outubro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →