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Portaria n.º 172/2012

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 172/2012 2012-05-24

Portaria n.º 172/2012

de 24 de maio

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, diploma que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos, a apreciação dos procedimentos de notificação de transferência de resíduos está sujeita ao pagamento de taxas, a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao notificador, cujos montantes são fixados pela Portaria n.º 242/2008, de 18 de março.

Decorridos que são quatro anos sobre a aplicação deste regime, impõe-se clarificar algumas expressões que podem restringir, infundadamente, o âmbito de aplicação do diploma.

É, pois neste contexto e no sentido de eliminar qualquer dúvida quanto à aplicação, pela APA, das taxas que são devidas como contrapartidas pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos, que se procede à presente alteração.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso dos poderes delegados pelo despacho n.º 12412/2011, de 9 de setembro, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

Portaria 172/2012 2012-05-24

A alínea b) do n.º 1 da Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação

«A apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos está sujeita ao pagamento de uma taxa calculada com base na aplicação da fórmula constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

Portaria 172/2012 2012-05-24

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de maio de 2012.

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