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Portaria n.º 809/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 809/85 1985-10-26

Portaria n.º 809/85

de 26 de Outubro

Face à necessidade de complementar o esquema tarifário para os novos percursos dos serviços aéreos regulares de terceiro nível que irão ser operados pela TAP, E. P., no continente, torna-se indispensável proceder ao estabelecimento das respectivas tarifas de passageiros.

Deste modo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível das linhas abaixo especificadas

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 25 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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