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177854 PT

Despacho Normativo n.º 99/85

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 99/85 1985-10-26

Despacho Normativo n.º 99/85

Considerando que as condições meteorológicas actuais conduzem a índices de risco excepcionalmente favoráveis a incêndios florestais;

Considerando que se verifica uma grande proliferação de queimadas que obrigam a uma constante mobilização de meios de combate

Determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, que a época normal de fogos no ano em curso se considere terminada no dia 31 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, 18 de Outubro de 1985. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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