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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2022/A 2022-01-19

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;

Considerando que o artigo 4.º da mencionada resolução prevê que «no prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório»;

Considerando a necessidade de proceder a uma prorrogação do prazo em apreço

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2022/A 2022-01-19

O prazo para apresentação em plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho, é prorrogado por um ano.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de dezembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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