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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2012/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 13/2012/A 2012-05-30

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2012/A

Prorrogação do prazo para a apresentação do relatório por parte do grupo de trabalho encarregue de elaborar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores encomendou um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, sociais, culturais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011.

Considerando a complexidade da matéria em análise, torna-se necessário prorrogar o prazo previsto no n.º 4 da citada Resolução, para efeitos de apresentação do respetivo relatório.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 13/2012/A 2012-05-30

O prazo a que se refere o n.º 4 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011, é prorrogado até 30 de Junho de 2012.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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