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Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012

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Resolução da Assembleia da República 76/2012 2012-05-31

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130].

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130]

A proposta de regulamento do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.

Aprovada em 18 de maio de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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